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São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A NR 7 estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

De acordo com a NR 7, todas as empresas que contratem trabalhadores devem possuir o PCMSO e cumprir suas ações.

O objetivo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o de promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Os exames médicos do PCMSO são:

  1. Admissional;
  2. Periódico;
  3. De retorno ao trabalho;
  4. De mudança de função;
  5. Demissional.

Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Mudança de função é toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente ao que estava exposto antes da mudança.

ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional.

O ASO será emitido para cada exame médico realizado.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO.

SESMT significa Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Através da NR 4 é possível conhecer qual a composição mínima para o SESMT de acordo com número de empregados e risco da empresa.

Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Através da NR 17 é possível conhecer como o assunto deve ser tratado nas empresas, uma vez que esta NR direciona os padrões mínimos a serem trabalhados.

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº. 05.

EPI (Equipamento de Proteção Individual) é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

A NR 10 fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.

As prescrições estabelecidas na NR 10 abrangem todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.

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